contrarrazoes
Processo número: 4785554586522015
Rodrigo Alves da Costa, nos autos do processo que move contra a Leonardo Rodrigues Santos, processo em epígrafe, atendendo ao vosso despacho de fls, vem apresentar suas CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário aviado pelo Reclamado, em fls. apartado, que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP.
Nestes termos
Pede o deferimento.
São Paulo, 18 de Abril de 2015
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Osaba Glória dos Santos
OAB/SP nº 545583
EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL
Recorrente: Rodrigo Alves da Costa
Recorrido: Leonardo Rodrigues Santos
Processo: 4785554586522015
Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
COLENDA TURMA
"Data venia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da 3° Vara Cível da Capital que julgou TOTALMENTE PROCEDENTE a ação titulada, formulada por Rodrigo Alves da Costa, contra Leonardo Rodrigues Santos, deve prevalecer pelo seus próprios fundamentos, estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.
Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.
Ao contrário do que insinua o Apelante a sentença não pode ser declarada nula nem tampouco enseja qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão. Está portanto correta e deve ser mantida, por ser JUSTA E SOBERANA, senão vejamos:
Rodrigo foi atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do vizinho. No momento do ataque, o animal estava desamarrado dentro do quintal de Leonardo e o muro que separava