CONTRARAZÕES
Proc. nº.: 0051251-95.2013.8.19.0002
MARIELZA SILVA CAMPOS, já devidamente qualificada, nos autos da ação indenizatória supra, que neste Juízo move em face de TNL PCS S.A., vem, por sua advogada abaixo assinado, manifestar-se em
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
consoante as razões abaixo alinhavadas, requerendo, INICIALMENTE QUE O PRESENTE RECURSO SEJA RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, e, após, o cumprimento das formalidades legais, sejam os autos remetidos ao CONSELHO RECURSAL, visando apenas e tão somente a reforma da ilustre sentença no que tange ao quantum devido pela Ré a título de danos morais à Recorrida, devendo ser mantida in totum todos os demais dispositivos da brilhante sentença exarada por esse i. Juízo.
Termos em que pede deferimento.
Niterói, 07 de fevereiro de 2014.
TATIANA SILVA CAMPOS
OAB/RJ 113.234
RECURSO INOMINADO
Processo nº.: 0051251-95.2013.8.19.0002
III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ
CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA
EGRÉGIA TURMA RECURSAL, I – TEMPESTIVIDADE:
A publicação para que a Recorrida apresentasse suas contrarrazões ocorreu no dia 31/01/2014, portanto, resta demonstrada a tempestividade da Contrarazões.
II – PRELIMINARMENTE:
É totalmente descabido o pedido da Ré quanto ao efeito suspensivo do Recurso Inominado, Não há no caso em comento dano irreparável para a Recorrente, de modo que, deve ser indeferido o recebimento do recurso no efeito suspensivo.
III – DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
No mês de outubro de 2012, a Recorrida se dirigiu a uma loja da Recorrente, no município de Cabo Frio, onde possui casa de veraneio, e solicitou a portabilidade de 4 linhas telefônicas que estavam sendo utilizadas na operadora TIM e ativou as 4 linhas telefônicas na Recorrente, sob o plano FAMILIA 1250 MAIS.
Assim a Recorrida passou a ser a titular do direito de uso e gozo de