Contrarazoes
Processo: xxxxxxxx
O Ministério Público do TJDF no de suas atribuições Constitucionais e legais vem representado pelo seu Promotor de Justiça requerer a juntada das CONTRARAZÕES, com base no Art. 600 do Código Processual Penal Brasileiro.
DOS FATOS: F.B.C. já qualificado nos autos foi denunciado pela prática reiterada de crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores onde teria mantido conjunção carnal e praticado sexo anal e oral com duas adolescentes de 12 e 15 anos, após as mesmas fazerem uso de cocaína, aproveitando assim da alteração psicofísicas das vítimas. O acusado foi condenado às penas do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e do artigo 244-B da lei nº 8.069/90.
DOS PRESSUPOSTOS:
DOS FUNDAMENTOS:
a) Em referência à tese de que os crimes somente se processariam mediante representação das ofendidas ou de sua genitora, vimos não ter procedência, pois se trata de crime contra vulnerável disposto no artigo 217-A do Código Penal, e ainda a redação do artigo 225 § único do Código Penal diz: “Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável”.
Apelação. Estupro de Vulnerável.
Legitimidade do Ministério Público para a Ação
Penal que é Pública Incondicionada.
Denúncia apresenta provas hábeis para a
Condenação.
Impossibilidade da aplicação da norma do artigo 9º da Lei Nº 8.072/90.
Pena e regime fixados corretamente.
Apelo Improvido.
TJSP - Apelação: APL 136789520098260510
.
b) Referente à alegação de que os crimes não se aperfeiçoaram, pois houve consentimento das vítimas, vimos que é totalmente absurda, devido à vulnerabilidade das mesmas. Há também o fato e de ser o próprio acusado quem fornecia droga às vítimas, uma delas menor de 14 anos, para aproveitar-se da alteração psicofísica das mesmas que