Contrado social
Max Schutt, Brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Sapucaia do Sul, comerciante, nº do CPF 020.236.250-36, nº do RG 9645263650, residente e domiciliado na Rua Vinde e Oito de Setembro, Nº270, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul, RS e CEP 96810-008,
Brenda Behling Brair, brasileira, solteira, maior, nascido em 26/05/1989, natural de Santa Cruz do Sul/RS, vendedora, nº do CPF 369.249.730-08, nº do RG 0160155678, residente e domiciliado na Rua Coronel Oscar Rafael Jost, Nº 1303, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul, RS e CEP 96810-110, Carlos Behling Brair, Brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de Vera Cruz/RS, comerciante, nº do CPF 989.550.730-00, nº do RG 7450841360, residente e domiciliado na Rua Coronel Oscar Rafael Jost, Nº 1305, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul, RS e CEP 96810-110,
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial MBCFlex. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº540, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul, RS e CEP 96810-000.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social a comércio e prestação de serviço . (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS