Gestao do conhecimento
CLAUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES Contrato particular de prestação de serviços que entre si fazem de um lado CONDOMÍNIO
DO EDIFICIO DRUMOND, inscrita no CNPJ/MF sob o n , por seu representante legal o Sr (a) inscrito (a) no CPF /MF sob o n inscrito no por seu representante legal o Sr. Doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA –DO OBJETO DOS SERVIÇOS
- Revitalização , reforma , ampliação , pintura , de vários itens , conforme planilha anexa , que devidamente assinada pelas partes passa a fazer parte integrante do presente contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – ORBIGAÇÃO DO CONTRATANTE
Durante a vigência do contrato o CONTRANTE devera: A) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA no local para a execução das obras B) Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água necessários para a execução da obra C) Pagar pontual e integralmente as parcelas pactuadas no presente instrumento.
CLAUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Durante a vigência do presente contrato a CONTRATADA respondera integralmente pelas seguintes obrigações: A) Todos os salários e prestações de serviços referentes a obra ; B) Todos os ônus decorrentes de salários , encargos sociais , impostos , taxas e demais eventuais custos relativos aos serviços C) Danos ou prejuízos causados pelo CONTRATANTE , ou seus condôminos , por seus empregados ou prepostos , no exercício de suas funções , desde que devidamente comprovadas; D) Segurança e fornecimento de equipamentos de trabalho e de segurança para seus empregados ou