prevenção e controle de perdas na segurança do trabalho
Pelo presente instrumento particular de um lado:
O VENDEDOR:
Sr. LINDOMAR FERREIRA SANTOS, Brasileiro Casado, portador da cédula de identidade RG n° 50.510.698 - X, inscrito no CPF sob n° 267.268.248 - 82, residente e domiciliado na Rua Zeferino de Freitas n° 810 - Parque São Miguel - Bairro dos Pimentas - Guarulhos - SP.
De outro lado;
O COMPRADOR:
Sr. THIAGO DE BRITO TIMOTEO, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade RG n° 50.795.239 - X, inscrito no CPF sob o n° 386.129.948 - 88, residente e domiciliado na Rua Ana Maria Gualandro n° 56 - Jardim Angélica I - Guarulhos - SP.
1 - O VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário de um terreno medindo 5 x 25 , no Bairro Maria Rosa - Piratininga - Itaquaquecetuba.
Adquiro através de instrumento particular de compra e venda averbada no Registro de Imóveis desta Capital. Resolve vendê - lo ao COMPRADOR pelo valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), que foi pago.
1.1 Ate as presentes datas as contas de água e luz, impostos entre outros ficaram por responsabilidade do vendedor, após será do comprador.
2 - O COMPRADOR passa a partir da data do contrado a ser responsável pelo terreno.
3 - Fica claro que o VENDEDOR LINDOMAR FERREIRA SANTOS, não ocupara mais o imóvel, em até 30 dias a partir da data da assinatura do contrato e O COMPRADOR THIAGO DE BRITO TIMOTEO o usufruirá do imóvel.
4 - O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.
5 - O VENDEDOR caberá zelar pela conservação do imóvel até a data da desocupação, sem ter o direito de fazer nenhuma reforma ou transformação na casa.
5.1 - Declara ainda o VENDEDOR que não está vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como empregador, produtor rural e que se estiver penhorado o imóvel por algum motivo haverá a devolução do pagamento que foi efetuado no ato da venda
6 - E