Contrado de Compra e venda
O contrato de compra e venda tem por fim transmitir a propriedade de um bem mediante o pagamento do respectivo preço.
Este contrato desdobra-se em duas operações que, embora distintas, se encontram ligadas entre si a compra e venda.
Entretanto podemos constatar que é um acordo que é levado entre duas ou mais pessoas geralmente pelo comprador e o vendedor, mas há vezes que há intermediário no processo que nele surgem novos direitos e obrigações.
2. NOÇÃO DE CONTRATO
Contrato é portanto qualquer acordo que é estabelecido entre duas ou mais pessoas, que do qual resultam novos direitos e obrigações.
2.1. DEFINIÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O contrato de compra e venda é um acordo levado entre duas ou mais pessoas, pelo qual uma delas serve a outra mercadoria em troca de um valor em dinheiro correspondente a mesma.
À entidade que serve a mercadoria em troca da moeda que recebe chama-se vendedor, e à entidade que receber a mercadoria em troca da moeda que sede chama-se comprador.
3. TEM AS SEGUINTES FASES
1ª Fase do Contrato:
Encomenda ou Contrato.
2ª Fase do Contrato:
Remessa ou entrega.
3ª Fase do Contrato:
Facturação ou apuramento do débito.
4ª Fase do Contrato:
Liquidação do Débito.
O Contrato de Compra e venda tem como os seguintes documentos
1ª Fase do Contrato
Nota de Encomenda
2ª Fase do Contrato:
Guia de Remessa
3ª Fase do Contrato:
Factura
4ª Fase do Contrato
Recibo
4. REMESSA OU ENTREGA
De acordo com a data, local, e os meios previamente o vendedor, fará em seguida o envio da mercadoria encomendada pelo comprador, é a segunda fase do contrato de compra e venda.
À entrega ou remessa é a que deve obedecer o seguinte:
a) Data da entrega;
b) O local de Entrega
Quando a data da entrega pode dar-se em duas modalidades:
Entrega imediata;
Entrega a prazo.
a) Entrega imediata – quando a entrega é feita no momento da elaboração do contrato.
b)