CONTRA RAZÕES DE RECURSO TRABALHISTA
Iracema Maia
OAB/CE 6.04 6
Rua São Paulo, 32 S/ 1208 Centro F.3086.2268 / 88990897
- E-mail - maiairacema@iyahoo.com.br
“A defesa é o mais legítimo direito dos homens” (Carlos Bernardo González Pecotche)
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE FORT/CE.
Processo: 0000896-91.2012.5.07.0005
Recorrente: CONTAX S/A E OUTRA
Recorrido: FERREIRA
TALLISSON FERREIRA DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe que move em face de CONTAX
S/A, tendo em vista recurso ordinário interposto por esta reclamada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar suas
CONTRA-RAZÕES com fulcro no artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos motivos de fato e fundamentos de direito expostos, requerendo que estas sejam recebidas, autuadas, e atendidas às formalidades de estilo, remetidas para julgamento a uma das egrégias Turmas do Tribunal
Regional do Trabalho da Sétima Região.
Termos em que,
Pede deferimento.
Fortaleza, 24 de Março de 2014.
____________________________
Maria Iracema Maia de Oliveira
OAB/CE 6046
AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
ADVOGADA
Iracema Maia
OAB/CE 6.04 6
Rua São Paulo, 32 S/ 1208 Centro F.3086.2268 / 88990897
- E-mail - maiairacema@iyahoo.com.br
“A defesa é o mais legítimo direito dos homens” (Carlos Bernardo González Pecotche)
Processo: 0000896-91.2012.5.07.0005
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: CONTAX S/A E OUTRA
Recorrido: FERREIRA
MÉRITOS JULGADORES.
A r. sentença de primeira instância deve ser mantida e acatada porque representa a correta aplicação da justiça ao caso colocado à apreciação.
Portanto, não podem prosperar as pretensões manifestadas pela recorrente, no sentido de alterar a justa decisão emanada do julgador singular.
A recorrente através de extensa e confusa peça recursal traz a baila vários questionamentos não pertinentes à causa, no afã de mostrar sua
irresignação