Contra argumento da defesa de Ferri
O crime por amor aparece desde a criação do homem, quando por inveja Caaim matou o seu irmão Abel. No texto amor e morte, um grande advogado Enrico Ferri usando das prerrogativas da sua profissão, tem como objetivo descaracterizar o crime cometido por Carlos Cienfuegos contra a condessa Hamilton. Ferri sustenta a tese da imputabilidade do réu juntamente com a redução da sua pena, sentindo que o mesmo no momento do fato estava tomado de forte emoção que não o permitia um domínio por completo da sua razão, pois no seu histórico sempre mostrou-se um cidadão pacata que em nada confundia-se com um criminoso, capaz de premeditar tirar a vida da amante, e justifica essa afirmativa revelando que o homicida após disparar três tiros na vítima, que encontrava-se deitada e sem direito a defesa, sente arrependimento que faz assim com que atire no seu próprio peito, com a finalidade de tirar sua própria vida. Se pode observar nos relatos feitos por Ferri uma forte influência passional do crime, onde Cienfuegos mata por amor e ciúme exacerbado que tem por sua amante. Mas seria este um motivo para praticar tal ato? Este seria mesmo um crime passional? Essas são as primeiras observações a se analisar. Matar é crime, tendo assim seus atenuantes, sendo a punição variável de acordo com a gravidade do ato. Neste crime em questão, pode-se notar uma considerável gravidade, onde há muitas coisas a serem questionadas. A exemplo do fato de esclarecer qual seria o real intuito de Cienfuegos de viajar com uma arma e um punhal em sua mala, estaria ele já intencionado a praticar tal ato? Sendo assim o crime caracterizado como premeditado? É uma hipótese que tem que ser levada em consideração. É um crime de homicídio seguido de suicídio frustrado, onde o desfecho não ocorreu por motivo alheio a vontade do homicida. A ação criminosa que move o réu, não resulta do amor, mas sim do ódio, do ciúme exagerado