conto
Proc.
Natureza: Registro de Candidatura a Prefeito e , CRISTINIANO , já qualificado nos autos supra, irresignado, data vênia, com a r. decisão que indeferiu o seu Pedido de Registro de Candidatura a Deputado Federal, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscrevem, oferecer com arrimo no art. 8º da Lei Complementar 64/90 e demais dispositivos normativos pertinentes a espécie,
RECURSO INOMINADO,
Requerendo, inicialmente que Vossa Excelência proceda ao cogente e salutar juízo de RETRATAÇÃO art. 267, parágrafo 6º do Código Eleitoral, onde, acaso mantenha Vossa Excelência o r. entendimento, que sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Eleitoral da Paraíba, para reexame.
E. deferimento.
RAZÕES DO RECURSO
Ilibados Desembargadores.
Preclaro Relator,
1- Cuida-se de recurso contra r. decisão da MM Juíza da …ª Zona Eleitoral, Comarca de …, neste Estado, que indeferiu o Pedido de Registro de Candidatura a Prefeito do Município …., formulado pela Coligação "….", a qual indicou o ora recorrente como candidato ao aludido cargo político, sob a pecha de ser aquele analfabeto.
2- Ilibado relator, aos nossos olhos a r. decisão merece reforma, por ter-se desgarrado da prova dos autos, dos ensinamentos sólidos e remansosos da doutrina pátria, bem ainda, de nossa jurisprudência, sendo tal decisum levado a efeito, com excessivo rigor e despido da indispensável motivação e fundamentação.
3- Preclaros julgadores, em que pese a ausência de um conceito sólido e seguro sobre o real sentido da expressão "analfabeto", bem ainda, em face de tal regra ser interpretada restritivamente, não raro assistimos à inúmeras decisões judiciais, afastando da corrida eleitoral nacionais, que gozam de destaque em suas comunidades, tanto que indicados em Convenção Partidária, alijando-os da salutar disputa pelo exercício pleno da soberania,