contitucional
Na Antigüidade, a palavra Estado ainda não era conhecida como no sentido atual, em relação a assuntos de governo, como forma de organização política, social e administrativa. As características marcantes desse período são: 1) conjunto de princípios que garantem a existência de direitos perante o monarca; 2) as Constituições deste período eram consuetudinárias (costumeiras); 3) supremacia do Parlamento (principalmente na Inglaterra); 4) forte influência da religião.
1.2. Idade Média
Na Idade Média, é possível observar um período histórico que equivale aos ocorridos vividos na Europa, isto, em função da queda do Império Romano do Ocidente (476 d.C.), e é por esse motivo que ouvimos falar em Idade Média européia, visto que os demais povos continuaram evoluindo normalmente.
Nesse marco histórico, a Europa feudalizou-se, entendendo-se como feudalismo não como uma etapa necessária da evolução humana, mas sim com uma regressão histórica em que são suscetíveis de cair todas as altas civilizações.
Assim, desfaz-se a alegação de que foi o cristianismo primitivo a única força que influiu no sentido de valorização do ser humano, exaltando a igualdade entre os homens, o amor ao próximo, contribuindo, assim, para o fim da escravidão, substituindo-a pela servidão e o colonato, na Idade Média.
1.3. A Magna Carta
Outro periodo histórico foi a Magna Carta, outorgada pelo Rei João Sem Terra, em Runnymede, perto de Windsor, em 15 de junho de 1215, sob pressão da nobreza feudal, sendo de fundamental importância para a evolução da organização constitucional medieval.
Três dos mais importantes dos direitos assegurados nesse documento continuam atuais, a saber:
1) o primeiro determina que o homem livre (excluídos, portanto, os servos da gleba e eventuais escravos) não pode ser privado da vida ou da propriedade, a não ser em virtude de sentença judicial e de acordo com a lei, assegurando com isso o direito ao julgamento por um juiz, com a garantia assegurada