Contexto politico/legal
O enquadramento legal, a legislação laboral, o estado econômico da sociedade são fundamentais para a elaboração de uma estratégia de mercado para as empresas do ramo alimentício (Buffet). Neste sentido, verificou-se que existem normas específicas para este tipo de atividade, aplicando-se a norma geral de formação das empresas de prestação de serviços.
O código de vigilância sanitária determina-se que todo estabelecimento que comercializar gêneros alimentícios deve ter um Responsável Técnico, o qual deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das boas práticas de fabricação, Manipulação e Controle de qualidade dos alimentos. Entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de boas práticas de produção pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção.
Determina-se também que as instalações do Buffet deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e material.
As instalações mínimas necessárias para funcionamento do BUFFET são:
I. Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias – tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II. Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III. Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV. Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V. vestiários separados por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI. Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para os funcionários fazerem higienização das mãos; e
VII. Sanitários para o público (consumidores), separados por sexo;
VIII. Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (pisos, paredes, forros e tetos, portas e janelas);
IX.