Resumo Introdução: movimentos sociais e o direito, Ant
Introdução
Tendo em vista a introdução feita pelo autor, podemos destacar a seguinte frase: ‘’A relação dos movimentos sociais com o Direito é ambígua’’, podemos interferir que; essa relação admite várias interpretações, ou seja, ora os movimentos estão à margem, do direito, ora estão contra ele, ambos à procura de direitos.
O autor Luiz Gonzaga de Melo destaca também a importância da sociologia jurídica no Brasil para fins de estudos das relações dos movimentos sociais com o direito e com o Poder Judiciário. A sociologia jurídica surgiu em um contexto onde o pluralismo jurídico e o direito alternativo, usavam do autoritarismo e um direito excludente com excesso de formalismo, ou seja, não se tinha na época, uma sociedade igualitária do ponto de vista jurídico.
13.2- Movimentos sociais, direito e Poder Judiciário: uma aproximação teórica. Conforme citado anteriormente, podemos salientar a importância da aproximação dos movimentos sociais, direito e Poder Judiciário. Contudo, não vemos ainda esta união na prática ficando notório a deficiência que ocasiona por este motivo. Podemos destacar o exemplo norte-americano, o qual, os movimentos sociais tiveram o apoio eminente do direito e Poder Judiciário, conforme, a visão sociológica. A sociologia americana contudo, centrou-se nas cortes focando seus estudos na jurisprudência dos tribunais e nas ações de elites legais, assim, distantes das ações e movimentos sociais na prática e da teoria que os analisa. No caso brasileiro, os trabalhos que baseiam-se na busca de entender esta relação são ainda bastante escassos, tanto do ponto de vista dos estudiosos dos movimentos sociais como por parte das análises sobre o direito e o Poder Judiciário realizados pela ciência política ou pela sociologia do direito. Devemos distinguir o que realmente cada um significa.
• Movimentos sociais em