CONTEXTO ESTATUTO IDOSO
Em conformidade com dados do IBGE do censo de 2000, os idosos ultrapassavam a casa dos 14 milhões de pessoas, à época o número representava aproximadamente 9% da população brasileira total. Os idosos têm seu valor no que diz respeito à participação na produção, haja vista que, seguindo ainda os dados do censo, temos que 62,4% dos homens idosos são chefes de família e uma parcela significativa desses idosos chefes de família ainda vive com seus filhos e os sustentam.
O estatuto em questão, regulamentado na Lei 10.741/03, emerge com políticas mais firmes quanto à guarda a direitos e surgimentos de novos direitos a pessoas com idade a partir de 60 anos. O Estatuto do Idoso tem um leque de abrangência maior que o da Lei 8.842/94, a Política Nacional do Idoso, imputando, inclusive penas a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos.
Dentre as benesses trazidas pelo referido estatuto, temos a prioridade investida aos cidadãos protegidos por esta lei, quais sejam relacionadas à saúde, transportes coletivos, habitação, trabalho, cultura, esporte e lazer. A exemplo disso, temos a reserva de vagas em transporte coletivo e, aos idosos acima de 65 anos, a gratuidade no serviço; todos os idosos têm direito ao desconto de 50% nos eventos culturais, esportivos e de lazer.