trabalho do idoso
Apresenta então, de maneira legalizada, muitas das leis e políticas previamente aprovadas. Incorpora novos elementos e enfoques dando um tratamento integral ao estabelecimento de medidas que visam proporcionar o bem-estar dos idosos, com uma visão de longo prazo.
A sua necessidade se justifica pelo não cumprimento de vários dos direitos expressos em outros documentos legais, como a Constituição de 1988 (CF/1988). Representa, também, um reconhecimento por parte do Estado Brasileiro da necessidade de políticas diferenciadas para cada fase da vida, pois cada uma delas tem demandas e necessidades específicas. A essência do estatuto está nas normas gerais que dispõem sobre a “proteção integral” aos idosos. Afirma, que os idosos gozam de todos os direitos inerentes à pessoa humana e que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social. Os principais direitos estabelecidos são: direito à vida, à proteção, à saúde, ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à educação, à cultura, ao lazer, à moradia e ao voto.
O grande avanço do Estatuto do Idoso está na previsão do estabelecimento de crimes e sanções administrativas para o não cumprimento dos ditames legais. No caso da violação destes ditames, caberá ao Ministério Público agir para a garantia dos mesmos. Muito embora, as leis aprovadas no estatuto signifiquem grandes avanços no sentido de políticas sociais de inclusão dos idosos, não foram estabelecidas prioridades para a sua implementação, nem fontes para o seu financiamento. Por isto, os custos de algumas das medidas propostas estão sendo divididos com a sociedade, o que pode ameaçar a solidariedade intergeracional.
Algumas mudanças do Estatuto do Idoso