Contestação
Processo nº
"A" já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que lhe move em face "B", por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, opor tempestivamente e com fulcro no art. 897-A da CLT e art.535 do CPC
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
HISTÓRICO PROCESSUAL
O embargante propôs reclamação trabalhista em face do embargado, pleiteando o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade e reflexos de tais parcelas em férias, aviso prévio, décimo terceiro e FGTS, acrescido de multa de 40%, ação esta que teve sentença acolhendo parcialmente os pedidos do autor no que tange ao adicional de insalubridade com reflexos apenas em férias e aviso prévio, julgando improcedente o pedido de pagamento de horas extras. No entanto, referida decisão não merece prosperar pois, apresenta-se omissa quanto a um de seus pontos fundamentais. Senão vejamos:
DA OMISSÃO
Como mencionado, o julgado embargado está repleto de vícios, deixando de se manifestar sobre ponto extremamente importante. A sentença apesar de ter acolhido em parte o pedido do autor, como o pedido de adicional de insalubridade, incidindo o reflexo apenas em férias e aviso prévio, deixando portanto, de se manifestar quanto o restante das verbas contratuais presentes na inicial, qual sejam, décimo terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%, além de ter julgado improcedente quanto o pedido de pagamento de horas extras. Contudo, os presentes embargos prestam-se exclusivamente a complementação da prestação jurisdicional, que só se efetivará com a manifestação desse juízo