Contestação
Processo no 0007083-78.2013.2012.8.19.0205
JOSÉ GERALDO DA SILVA, brasileiro, solteira, autônomo, portador da cédula de identidade nº 03362980-9, inscrito no CPF sob o nº 255188017-34, residente e domiciliado na Rua Dorival Ferreira S/N, LT 36, DR 17 – Campo Grande – RJ – CEP: 23088-420, vem, por intermédio do Defensor Público que a esta subscreve apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
A presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA, proposta por LAIS CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA, já devidamente qualificado nos presentes autos, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Dos Fatos
Muitas são as inverdades alegadas pela Autora em sua peça inicial, como a seguir se narra. A começar, a versão trazida na peça inaugural não corresponde a realidade dos fatos, pois na verdade, o ocorrido deu-se de forma distinta.
A Autora alega que é inquilina do réu e em seu contrato , o mesmo não permite a
Ocorre que a autora passa pelo serviço da ré debochando e rindo desta de forma gratuita. A Demandante também foi ao serviço do esposo da ré dizendo que agora ela estava feliz, pois conseguiu infernizar a vida da Demandada e que a mesma iria “se dar mal”.
DO DIREITO
DOS PRESSUPOSTOS PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS: 1 2
A presente demanda materializa hipótese atinente à Responsabilidade Civil Subjetiva, ou Aquiliana que possui como elemento Conduta Culposa ou Dolosa, que consiste em toda ação ou omissão que produz consequências jurídicas, Nexo Causal e Dano.
O Insigne Desembargador Sérgio Cavalieri em sua obra Programa de Responsabilidade Civil Editora Malheiros 5ª Edição, ao dissertar sobre o tema em voga, aduz:
“Sendo o ato ilícito, conforme já assinalado, o conjunto de pressupostos da responsabilidade, quais seriam esses pressupostos na responsabilidade subjetiva? Há principalmente um elemento formal, que é a violação de um dever jurídico mediante