Contestação
MATEUS SILVA DA SILVA, já qualificado, nos autos da ação condenatória nº 023.00.000002-3, que lhe move ROSARITA SOUZA, vem, através de seus procuradores (doc. 01), apresentar CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos: ARRUMAR
1. BREVE RESUMO DA EXORDIAL A autora ajuizou ação condenatória, com vistas ao pagamento de indenização por danos materiais que o réu, propaladamente, lhe teria ocasionado. Alegou, em síntese, que no dia 15/04/2013, ao trafegar pela Rua 24 de Maio, sentido bairro/centro, com seu automóvel Moto YAMAHA/XTZ 125K, cor azul, placa IOC 0252, ano 2007, seu automóvel teria sido atingido, na parte traseira, pelo réu. Aduziu que, ao parar, suavemente, nas proximidades da Rua Senador Correa, conforme relato seu, por ter avistado grande fluxo de veículos, constatou que o automóvel do réu estaria “colado no seu carro e em alta velocidade”, e, por isso, não teria conseguido frear, ocasionando a colisão entre os dois veículos. Nos pedidos, requereu fosse o réu condenado ao pagamento de indenização de R$ 1.964,12 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), por danos materiais. Em que pese o esforço da autora em fazer crer que possui interesse de agir para propor a presente ação em face da ré, bem assim direito de pleitear-lhe numerário indenizatório, sua pretensão imerece prosperar; senão, vejamos.
2. DA VERACIDADE DOS FATOS O réu trafegava tranquilamente com seu carro, um Chevrolet Chevette, cor branco, placa IBL 2612 no dia 15/04/2013, por volta das 17h, na Rua 24 de Maio nas proximidades da Rua Senador Correa. Encontrava-se dentro da velocidade permitida por lei e mantendo distância mais do que suficiente do automóvel que seguia a sua frente, qual seja, a moto da autora, uma