Contestação
Proc. nº 0002585-52.2010.8.19.0204
(10 Linhas)
MAURO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move LAURA, vem por seu patrono infra-assinado, com fulcro no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, em atuação perante este MM. Juízo, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma sob as penas da Lei e de acordo com o parágrafo 1º do art. 4º da Lei n. 1.060/50, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, o que ora requer, indicando para a defesa de seus interesses o Defensor Público que atua junto a este MM. Juízo.
PRELIMINARES DE MÉRITO
I – Que seja julgada inepta a petição inicial, tendo em vista o autor estar atribuindo culpa pelo fim do matrimônio à ré, tendo em vista, todavia, a impossibilidade do pedido, por força do art. 297, Pú, III do CPC e a nova E.C. 66/2010.
II – Pela inépcia da inicial no que tange ao valor da causa, requisito fundamental na exordial, pelo fato do contestado omitir os bens, atribuindo assim de forma errônea o valor da causa, por força dos artigos 258, 282 e 301, III, todos do CPC.
DOS MÉRITOS
1. Propõe o Autor a presente ação visando à decretação do divórcio do casal.
2. No entanto, não obstante haver a contestante deixado o lar do casal após 35 anos de união, não concorda a Ré com a forma de partilha proposta pelo Autor.
3. Na verdade, os cônjuges foram casados sob o regime de comunhão universal de bens e o cônjuge varão já possuía um imóvel situado na Rua 1234, casa A, Bangu, RJ, no valor de R$ 280.000,00 e ainda, durante a união, no ano de 2007, o casal adquiriu um veículo Gol, placa AAA-1111, que hoje vale