contestação
Ref.: Processo nº 0004621-15.2014.5.01.0481
ECOGLOBAL AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sediada na Alameda Acadêmico Paulo Sergio Vasconcelos 771, Macaé – RJ, CEP: 23790-260, CNPJ/MF n° 05812164/0001-37, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por AMANDA MARIS PESSANHA, vem perante V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir passam a ser aduzidas. DO ENDEREÇO PARA AS PRÓXIMAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES: Inicialmente, para fins do disposto no artigo 39, I, do CPC, requer a ora Contestante que as futuras notificações e intimações sejam remetidas aos cuidados do Dra. Clara Cristal Guedes Magalhães da Silveira, inscrita na OAB/RJ n. 147.515, com escritório na Avenida Presidente Vargas 583, sala 801, Rio de Janeiro, CEP 20071-903, RJ. As publicações no Diário Oficial também deverão sair em nome do referido advogado, sob pena de nulidade. SÍNTESE DOS FATOS:
A Reclamante foi admitida em 02.05.2012, exercendo a função de “Técnica de Segurança do Trabalho” e exercia suas atividades nos escritórios da base operacional da primeira Reclamada atendendo aos contratos que esta possuía com a segunda Reclamada, Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A.
Alega a Reclamante ter sido comunicada da dispensa em 26/06/2014 e não ter recebido verbas rescisórias nem o último salário do mês de Junho/2014. Alega fazer jus também a acúmulo de função.
Contudo, a presente Reclamação Trabalhista está fadada à TOTAL improcedência, como a seguir poder-se-á verificar.
DAS VERBAS NÃO PAGAS
Em 16/06/2014, a Ecoglobal Ambiental recebeu uma carta da segunda reclamada comunicando a INJUSTA e INFUNDADA rescisão do contrato número 2050.0082532.13.2. Rescisão esta que inclusive é objeto de ação movida pela primeira Reclamada em face da segunda Reclamada e que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob o número