Contestação
Processo nº:
JOÃO, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo (doc. n°...), com endereço profissional na rua [av.], n°..., complemento..., bairro..., cidade..., CEP..., UF..., vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
CONTESTAÇÃO
na Ação de Indenização por Danos Morais que lhe move por JOSÉ, JOAQUIM E JULIETA, ambos qualificados, o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1- DO MÉRITO
Os Requerentes objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário.
Os Autores alegam que o Requerido sabia de um segredo da família e, em respeito à amizade que existia entre o requerido e o pai dos Autores, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida.
Os Requerentes optaram por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Assim, a mãe continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela.
Os autores alegaram que o Requerido ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia "em favor do monte" de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado pelos três Requerentes sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria, a mãe dos Autores, acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão