CONTESTAÇÃO
PRÁTICA LABORATORIAL TRABALHISTA – PROFESSOR JOSÉ SOARES
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
ANDREA CARVALHO CARVALHAL DE ARRUDA – TURMA NP4
Recife
2015
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _____ Vara Trabalhista da Comarca de __________.
Processo nº __________________________
FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE IGARASSU, já qualificada nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 e segs. da CLT, para apresentar defesa na forma de
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
que lhe move JOÃO PEREIRA DE VASCONCELOS(...), também já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
1) Do aviso-prévio
Indevido se apresenta o pagamento de tal verba, que é mero corolário da despedida injusta, inocorrida no presente caso, conforme será mostrado a seguir:
Mostra-se Improcedente a assertiva do reclamante no sentido de que foi despedido sob a alegação de justa causa, sem que tivesse cometido qualquer ato faltoso. Na verdade, o Reclamante, durante todo o pacto laboral, praticou várias faltas graves (como demosntra o dispositivo de comprovação de ponto), as quais, após as devidas advertências e até uma suspensão, deram ensejo à sua dispensa por justa causa. Todavia, não bastasse as advertências advertências e a mencionada suspensão disciplinar, o Reclamante continuou reincidente nas suas faltas, tendo, no dia 20.04.2014, abandonado o serviço antes do término da sua jornada, sem a devida comunicação ao superior hierárquico, deixando, inclusive, vaga, a turma para qual lencionava, ainda que em período de provas, mostrando total despreparo e responsabilidade com a Instituição, bem como com seus alunos. Faz-se importante mencionar que, sendo advertido, agiu com total descontrole desrespeitando a sua superior, fazendo piadas