Contestação
CONTESTAÇÃO
na ação de reparação de danos matérias proposta por Reginaldo Rocha, brasileiro, solteiro, engenheiro, não consta o número do CPF, portador do RG 44.782.280-1, domiciliado nesta comarca de Jaguariúna, onde reside na rua Amazonas, nº 504, Jardim Dom Bosco, na cidade de Jaguariúna-SP, pelos motivos e razões a seguir expostas
I – DOS FATOS
Ajuizou o requerente a presente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos os danos ocasionados a seu veículo após a colisão com o veículo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido no abalroamento dos carros.
Narra o requerente, falaciamente, que trafegava normalmente na Av. Cruzeiro do Sul, na cidade de Campinas quando na altura da rua Onze de Novembro teve seu veículo abalroado na traseira pelo veículo Ford fiesta, ano 2010/2011, cor preta, placa DDC 1243, de propriedade do requerido, que não teve a prudência de se atentar à distância de segurança entre os veículos, ocasionando a colisão.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. Uma vez que o requerente dirigia em velocidade incompatível com a via que trafegava, e, após não conseguir frear o automóvel a tempo hábil, o mesmo provocou a colisão descrita.
II – DOS FUNDAMENTOS
II.I. DA CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE
Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva do requerente, eis que o mesmo dirigia de forma completamente incompatível com a via, e de forma imprudente quando provocou a colisão.
Vale ainda destacar que o veículo do querido, no