contestação
Processo n° XXXXXXXXXX
MARIA GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, advogada, portadora da cédula do RG n° XXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXXX, endereço, vem por intermédio de seu advogado, instrumento procuratório anexo, com endereço profissional no rodapé, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, que tramita pelo rito ordinário, movida por JOEL TAVARES, vem a este juízo, apresentar:
CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue:
SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de ação de anulação de negocio jurídico proposta por Joel Tavares, sobrinho de Abelardo Tavares em desfavor de Marina Gonçalves.
Alega em síntese que seu tio Sr. Abelardo Tavares, atualmente com 90 anos de idade, doou a ré dia 11 de janeiro de 2007, um imóvel avaliado no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), onde afirma que a ré agiu maliciosamente. Também alega que, a ré efetivou a doação de duas salas do referido imóvel a seus filhos.
Informa, ainda, que seu tio, em razão da idade e do recente falecimento da esposa, na época, não se encontrava com o discernimento necessário para a realização de tal ato, sendo prejudicado com as doações já que notória a diminuição de sua renda mensal, sendo certo que se não fosse à interveniência da ré, tal ato jamais teria sido praticado espontaneamente por Abelardo.
Informa que Marina valeu-se da fragilidade emocional de Abelardo para lograr proveito próprio tendo em vista que a época da doação do imóvel contavam poucos dias do falecimento da esposa do autor.
PRELIMINARMENTE
Da Inépcia da Petição Inicial:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: III - inépcia da petição inicial;
O autor da Petição Inicial, relata que é sobrinho do Sr. Abelardo Tavares, de 90 anos, onde afirma que a Sr. Marina Gonçalves, agiu maliciosamente, com o intuito de convencer o tio do autor a doar um imóvel para ela, no valor de R$100.000,00 (cem mil