contestação
Processo nº............
BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº...., localizada à rua..., bairro..., cidade de Curitiba, Estado do Paraná, vem por seu advogado, com endereço profissional na rua..., bairro..., cidade..., estado..., para fins de cumprimento do art.39, inciso I do CPC nos autos da AÇÃO de Anulação de Negocio Jurídico, pelo rito ordinário, movido por GUSTAVO, vem a Vossa Excelência, em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que segue:
DAS PRELIMINARES:
Vem o réu argüir a preliminar de carência de ação, com base no art.301, inciso X c/c art.3º e 6º,todos do CPC, uma vez que o autor não é parte legitima para integrar a demanda hora proposta, haja vista, não ter ele participado do negocio jurídico, onde a parte legitima foi o seu progenitor como bem aduz a peça inicial, logo requer o réu, a extinção do feito sem resolução do mérito,nos termos do art.267, inciso III da carta civilista, observando-se pois que a propositura da ação se deu em 12/01/2010 e a procura por representação só veio ocorrer em 2014.
NO MÉRITO:
Não merece prosperar a pretensão do autor, pois alega a parte ré que, na realidade, a tese pela qual pugna aquele, qual seja, a de seu pai ter pactuado um contrato particular de constituição de sociedade em conta de participação não se sustenta de forma substancial, haja vista, que, no dia 12 de janeiro de 2010, foi firmado contrato de compra e venda do imóvel descrito na inicial, sendo as chaves entregues 60 (sessenta dias) após a celebração do mesmo, estando tudo devidamente comprovado através de documentação.
Faz-se menção aqui ao art.145 do CC, que devera ser compreendido a contrario censo, ou seja, não evidenciado o dolo na realização do negocio jurídico, entende-se este realizado em conformidade com as normas vigentes, por tanto se denominando ato jurídico perfeito, não