contestação
PROCESSO N.º
DOS FATOS E FUNDAMENTOE
RESUMO DA INICIAL
A Parte Autora alega irregularidade na prestação de serviços de assistência técnica referente ao conserto em seu aparelho da marca PHILCO. Alega ainda, que se dirigiu até as dependências da Ré, com o aparelho descrevendo vários problemas técnicos, que o impossibilitava para uso, motivando acionar a assistência técnica para reparo no produto, SOB GARANTIA DO FABRICANTE.
Alega ainda que o reparo não feito a contento, pelo que requer indenização por danos materiais e morais, invocando o Código de Defesa do Consumidor.
Todavia, o pleito autoral não merece ser acolhido, visto que restará esclarecida a efetiva prestação de serviços, como se demonstrará a seguir.
Consoante se demonstrará melhor sorte não merece a parte Autora, senão a IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO.
E, caso V. Exa., assim não entender, o que só se admite por amor ao debate, adentrar ao mérito em referência, para que não pairem dúvidas sobre o fato de não merecer melhor sorte à peça inaugural, senão a IMPROCEDÊNCIA total da pretensão autoral.
DO MÉRITO
Não se vislumbra nos presentes autos, qualquer conduta, que seja constatada qualquer violação a legislação consumerista pelo Réu.
O Réu, em momento algum deixou de prestar a devida assistência à parte Autora, e, por conseguinte também, não agiu de forma negligente, sempre adotando perante a parte Autora, postura integra, com lisura, com honestidade, proporcionando o melhor atendimento e esclarecimento possível em relação à manutenção do seu aparelho enquanto permanência no estabelecimento da Ré, se eximindo de qualquer responsabilidade quanto aos fatos alegados em sua exordial.
De fato o Autor entrou em contato com o preposto da parte Ré Inter Rio, sendo marcando uma visita em sua residência, no dia 16 de julho de 2014, avaliando o aparelho com imagem borrada avermelhada,