contestação
Ao, xxxxxxxxxxxxx REFERENTE À DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS
xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ xxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, nesta Capital, CEP xxxxxxx, vem, respeitosamente, representada por seu sócio-diretor, xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no xxxxxxxx, vem, através da presente NOTIFICAÇÃO, contra xxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx – Bairro xxx, xxxxxxxxx, CEP: xxxxxxx, avisar pela forma da lei, o seguinte:
Em decorrência do Contrato de Compra e Venda de Imóvel existente entre V. Sª., o Notificante, observou ATRASOS DOS PAGAMENTOS, referentes à TAXA CONDOMINIAL do Apartamento nº. xxxxxxxx, localizado na Rua xxxxxxxxxxxx, Maraponga, Fortaleza, Ceará, além do NÃO PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA A TÍTULO DE CHAVE, cujo deveria ser pago imediatamente após a conclusão da obra mediante parcela única ou advindo de financiamento pactuado com instituição financeira, acrescido de juros, multa e honorários de advogado, resulta no montante total de R$ 202.858,22 (duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme memória discriminada do Cálculo em anexo.
O Edifício xxxxxxxxxxxfoi entregue em ABRIL DE 2013, ou seja, desde esta época o Imóvel está devidamente entregue e apto para a realização do financiamento em qualquer instituição financeira.
Conforme o contrato ajustado entre as partes:
Item 4.c) “APÓS O ATRASO DE, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) MESES DO VENCIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (...) FICA ASSEGURADO A VENDEDORA A RESCISÃO CONTRATUAL.”
“CLAUSULA IX – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
Em caso de rescisão contratual, por culpa do COMPRADOR, ao mesmo serão devolvidos os valores efetivamente pagos até a data da rescisão, (...), igualmente corrigidos.”
Sendo assim, caso não haja mais interesse no financiamento do imóvel, a xxxxxxxxx,