contestação
Processo nº 000800-34.2012.5.08.0010
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS – FUNPEA, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA retro identificada, proposta por ADRIENNY DA SILVA RODRIGUES, feito que tramita por esse r. juízo, com expediente da Secretaria respectiva, vem com o devido acatamento à presença de V.Exa., por intermédio de seus procuradores ao final assinados, bem como por preposta regularmente nomeada para tal fim, oferecer DEFESA, o que faz nos seguintes termos:
1 – A realidade dos fatos. A relação jurídica com o Estado do Pará. A inexistência de unicidade contratual. Relações jurídicas distintas:
A pretensão da Reclamante de ver reconhecida unicidade contratual esbarra na realidade dos fatos, posto que conquanto alegue que tenha laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, isto não ocorreu, ao menos com relação à Reclamada, ao menos no período alegado.
Em verdade, teve sua relação de trabalho sempre vinculada ao Estado do Pará, servindo diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, como relata na exordial.
Para que se entenda, urge se formule um rápido escorço histórico da relação jurídica havida entre a Reclamada e o Estado do Pará que se iniciou com o atendimento daquela ao processo de cotações de valores para prestação de serviços afeitos ao perfil da personalidade jurídica da Reclamada, tanto que atenderam ao chamado, naquela ocasião, outras Fundações de ensino, como foi o caso da FADESP, FASUEPA e Fundação Edwiges, vindo a Reclamada a ofertar melhor preço.
Ao se promover em caráter definitivo o Convênio decorrente do referido certame, a Reclamada apresentou seu quadro de pessoal para a prestação do serviço, constituído por profissionais da área de ciências agrárias, obtendo recusa peremptória da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA que, por sua vez,