Contestação
PROCESSO Nº96/2007
XXXXXXXXXXXXXX, já qualificada, por seu advogado, nos autos de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA promovida por XXXXXXXXXXXX, sempre mui respeitosamente vem à honrada presença de Vossa Excelência, para se manifestar, assim fazendo-o.
PRELIMINAR
DA INTEMPESTIVIDADE DO PETITÓRIO:
O pedido de exceção de incompetência não pode prosperar, pois o excepiendo deixou de insurgir-se contra o ajuizamento da ação de declaração de união que tramita neste juízo no prazo legal previsto no art. 305 do CPC, que estipula ser 15 dias contados do fato que ocasionou a incompetência, significando assim sua aceitação tácita, prorrogando a competência do juízo onde foi proposta a causa. O não oferecimento da exceção de incompetência no prazo para a apresentação da defesa implica preclusão lógica. Neste sentido:
“A prorrogação da competência ocorrerá, inclusive, se o réu, tendo contestado em prazo inferior a 15 dias, ainda no curso desses 15 dias oferece, em apartado, a exceção de incompetência. O fato de ter contestado, sem ter excepcionado concomitantemente, importa aceitação do juiz e conseqüente prorrogação de sua competência (CALMON DE PASSOS, 2004, p. 325)”.
DA COMPETÊNCIA
Muito embora V. exa. após a preliminar argüida, chegue a apreciar o mérito da questão, passo agora a discorrer sobre este: A excepta é residente e domiciliada no município de Buriti dos Lopes, onde, com muito sacrifício tenta ganhar seu sustento próprio e da sua filha, concebida durante os mais de 30 (trinta) anos que mantiveram em fatídica união estável, comprovada por documentos e membros respeitáveis da sociedade do referido município.
Não há o que se falar em exceção de incompetência, visto que, além da excepta