Contestação
Autos do Processo nº 0102458.2012.8.20.0101
GORETE AZEVEDO, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe,por intermédio de seus procuradores infra assinados (instrumento particular de mandato incluso), os advogados que a esta subscrevem, devidamente inscritos na OAB, seção Rio Grande do Norte, sob os nº 010203,020202., e 020105., com escritório profissional nesta Cidade, na rua José Leopoldino Filho, nº 20, bairro Penedo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer tempestivamente
CONTESTAÇÃO À PRESENTE AÇÃO
Que lhe move VESTIR-SE BEM, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I. SUMO DA INICIAL
Alega o autor que efetuou uma venda à requerida, tendo como objeto diferentes espécies de confecções, que resultou na quantia total de R$100.000,00.
Aduz que ficou convencionado que o pagamento ocorreria na data de 15 de agosto de 2014, nas dependências do estabelecimento comercial onde se efetuará a venda.
Afirmou, contudo, que a requerida encontra-se em atraso com o pagamento, pois não quitou a divida existente, tendo procurado inúmeras vezes para solucionar o problema amigavelmente.
Em razão disso, o autor requereu que o douto Juízo ao final, determinasse o pagamento, à parte autora, do valor de R$100.000,00, acrescido este de juros e correção.
II. DO MÉRITO
Promove a Requerente, ora Contestada, a presente ação de cobrança, alegando que é credora da Requerida na quantia líquida e certa de R$ 100.000,00, sem ao todo anexar tal título, ao qual se diz credora.
A Requerida, ora Contestante, fundamenta e contesta alegando que jamais realizou qualquer negócio com a Contestada, ora Requerente da ação.
Com o máximo respeito, a conduta da Contestada, ora Requerente, é indevida e abusiva, NÃO TEM SEQUER ORIGEM.
A