contestação
Processo xxxxxx
EPROMME PROJETOS MONTAGENS E MANUTENÇÕES ELETRONICAS LTDA - ME, comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo com sede na cidade de Volta Redonda, na Av Amaral Peixoto, nº 929 – Centro - 27253-220, inscrita no CNPJ sob o nº 32.524.712/0001-04, vem nos autos da AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por WILLIAM RODOLFO DA SILVA, em curso por este MM. Juízo, por este advogado que a esta subscreve, vem, apresentar sua CONTESTAÇÃO quanto às razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
Inicialmente, requer que as futuras publicações/intimações sejam efetuadas em nome de JOSÉ ROBERTO DE PAIVA PAULA, advogado constituído nos Autos com inscrição na OAB/RJ sob o nº. 166.913, sob pena de nulidade, declarando ainda, para os fins do art.39, I do CPC, possuir endereço profissional na Rua General Sampaio, nº 51 - Bairro São Geraldo - Volta Redonda/RJ CEP 27253-570
DOS FATOS
Afirma a parte Autora ter adquirido no dia 22/11/2012 uma TV 32’ AOC LCD de fabricação da primeira Ré.
Que em Agosto de 2013 o produto apresentou problemas, sendo levado até a loja da 2ª Ré no dia 23/08/2013para conserto do mesmo.
Que até o presente momento não obteve resposta sobre o produto.
Diante do exposto requer sejam as Rés condenadas a restituírem o valor de R$ 997,21.
Dá a causa o valor de R$ 7.000,00
É o que requer.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Arguimos a ilegitimatio ad causam tendo em vista que este Réu não tem capacidade para estar em juízo, ou seja, não é pessoa contra quem o Autor deve mover ação, por restar comprovado nos autos que este Réu em nada corroborou para com os fatos narrados na peça inicial, senão vejamos:
Uma das condições da ação vem a ser, no ensinamento de Alfredo Buzald, a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a regularidade do poder de demandar de