Contestação
Márcio Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n° 3.986.908, inscrito no C.P.F sob n° 234.542.875-97, domiciliado na Estrada das Canoas, 136, Gávea, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 52003-070, telefone (71) 3454-0918 ou (71) 998763-0893, vem representado por seu advogado Cristiano Valença Bodendiek, com n° de inscrição na OAB/RJ 912.013, com endereço profissional na rua das Ubaias, 986, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 52008-090, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO
em face de Cláudio Botelho, brasileiro, solteiro, marinheiro das Forças Armadas do Brasil, portador da carteira de identidade n° 7.765.342, C.P.F n° 253.756.453-45 residente e domiciliado na Estrada das Conchas, 561, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 54003-010, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O autor após sofrer naufrágio em cruzeiro marítmo, ao recordar os sentido após desmaio encontrou-se ao lado do marinheiro Cláudio Botelho. O mesmo entendeu que Cláudio fora o responsável pelo seu salvamento. Ao retornar ao Rio de Janeiro, Márcio doou um imóvel localizado na Estrada das Conchas, 561, em Campo Grande, no valor de R$ 150.000,00 como agradecimento a Claúdio Botelho, que, muito comovido, aceitou a doação, passando a residir no local com sua esposa Divina Botelho. Sucede que, em data de 12 de janeiro de 2005 o autor, foi visitar seu salvador e este, após beber muita cerveja, já em estado de embriaguez, confessou que não fizera o salvamento, e que o verdadeiro salvador era outro marinheiro, Paulo José da Silva. Divina, esposa de Cláudio também embriagada, debochou da falta de sorte de Paulo José da Silva, que fora fora resgatado por outro barco e não teve a chance de ’’ se dar bem ”
Configura-se no caso, o ato danoso enumerado no inciso I, do art. 1.183, do Código