contestação
Processo nº
JOSÉ, pessoa física, brasileiro, maior, casado, comerciante, portador do RG nº, do CPF/MF nº, estabelecido à Av. SP, por seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, na honrosa presença de Vossa Excelência apresentar C O N T E S T A Ç Ã O aos termos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, promovida por Fernanda , já qualificada, dizendo e requerendo o quanto segue:
PRELIMINAR
1. CARÊNCIA DE AÇÃO:
Preliminarmente, o Contestante requer a aplicação do disposto no inciso X do art. 301, no inciso VI do art. 267 do CPC.
O Contestante comparece para responder à presente Ação por ser ele próprio quem possibilitou à Reclamante realizar alguns trabalhos eventuais no comércio em questão.
No entanto é parte ilegítima no pólo passivo da mesma, eis que não existe a pessoa jurídica perseguida pela Reclamante.
Face ao exposto, não se pode vislumbrar como presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, nem qualquer afronta ao disposto no art. 9º da CLT.
Inexistem os requisitos legais à caracterização do vínculo de emprego, devendo a Reclamante ser julgada carecedora de ação trabalhista contra a ora Reclamada.
2. NO MÉRITO
Na hipótese de não ser acolhida a preliminar argüida, o que não se espera, por cautela, quanto ao mérito, requer o Contestante a total improcedência da ação, contestando individualmente os pedidos da inicial, o que faz nos seguintes termos:
DA ADMISSÃO/DEMISSÃO:
Jamais a Reclamante foi contratada pelo Contestante para integrar quadro funcional, mesmo porque esse não existe, tratando-se o comércio em questão de uma pequena loja voltada ao comércio de hortifrutes, modelo “sacolão”, cuja constituição jurídica não foi providenciada, dada inclusive a precariedade com que o negócio sobrevive, além de não necessitar de mão de obra externa, eis que é gerido pelo próprio Contestante e seus familiares, inexistindo,