Contestação
Contestação
Gregório Luz, domiciliado em Salto, emprestou a Lívia Feliz, domiciliada em Campinas, um imóvel existente em Bertioga a fim que esta pudesse passar o final de semana com sua família. As chaves do imóvel foram deixadas com Luiz Assis, domiciliada em Santos, que se encarregaria de entregá-las a Lívia.
Antes mesmo de Lívia retirar as chaves com Luiz, Gregório telefonou para este último e pediu para que ele lhe devolvesse as chaves, pois pretendia entregá-las para Gérson Freitas, seu primo, a quem locara o bem por dois meses.
Vencido o prazo de locação e recebido o imóvel em devolução, Gregório ajuizou ação de indenização em face de Lívia e Luiz, alegando que o imóvel fora devolvido com a existência de vários danos, tais como, a subtração de fios e interruptores de luz, lustres, colchões, peças sanitárias, além de vários furos nas paredes e nos vidros.
Pediu, em cumulação objetiva, a condenação dos réus no pagamento de danos morais no montante de R$ 500.000,00.
A ação foi distribuída perante a 1ª Vara Cível de Campinas (autos nº 1257968/2013). Luiz foi citado em 20 de fevereiro passado e permaneceu silente, ao passo que Lívia foi citada em 6 de julho. Ambos os mandados foram juntados aos autos em 14 de agosto passado.
Questão: Na qualidade de advogado de Lívia Feliz prepare a petição tendente a proteger seus interesses.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas.
Autos nº 1257968/2013
Lívia Feliz, (dados e qualificação), domiciliada em Campinas, vem por seu advogado infra-assinado conforme procuração anexa, com escritório (endereço), vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação de indenização que observa o rito ordinário, opor a sua CONTESTAÇÃO, nos termos do art. 297 do CPC, em face da pretensão deduzida por Gregório Luz, já qualificada nos presentes autos, fundada nos termos que se