CONTESTAÇÃO
ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARACAJU–
ESTADO DE SERGIPE.
PROCESSO Nº: 201240900147
REQUERENTE: Maria Edilde Souza
REQUERIDA: EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO –
EMURB
EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO –
EMURB, empresa pública vinculada no Município de Aracaju, de direito privado, já identificada nos autos do processo acima epigrafado, por conduto de seus advogados e procuradores abaixo firmados, conforme instrumento procuratório em anexo, vem tempestivamente à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos jurídicos a seguir delineados:
I - PRELIMINARMENTE
I.1- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMURB – CARENCIA DE AÇÃO –
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
A Requerida/EMURB argúi a sua ilegitimidade passiva ad causam, visto que a depressão na calçada, como alega a Autora ter causado o evento danoso, trata-se de responsabilidade da EMPRESA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS
URBANOSEMSURB.
Sendo
também de sua responsabilidade a manutenção de seus equipamentos e serviços
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Av. Augusto Franco, nº. 3.340, bairro Ponto Novo - CEP.: 49.047-040 - Aracaju-SE
(079) 3179-1600
prestados. Conforme bem relatado na exordial, onde afirma a vitima: “ ... que veio a cair por conta da existencia de depressão na calçada...”.
Desta forma, a Requerida/EMURB, apesar de ser considerada uma empresa pública integrante da administração indireta do Município de
Aracaju, a lei que a instituiu não lhe atribuiu competência para zelar, conservar, enfim, ser o responsável pelas execuções e instalações dos serviços prestados pela EMSURB.
Considerando que o alegado acidente ocorreu, segundo a Autora da ação, em virtude de uma “falha” na calçada, compete à EMSURB, exclusivamente, por ser a prestadora de serviço público encarregada de zelar pelo bom estado das calçadas, a responsabilidade pelos supostos danos causados. Ademais, as fotos colacionadas pela