Contestação
MÃE E PAI, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS n XXX, que lhe move RENATO, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem, com escritório localizado na XXX, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
O autor ajuizou ação de reparação de danos materiais alegando ter os réus utilizaram de seus serviços médicos sem efetuar o devido pagamento.
Os serviços médicos foram prestados pelo autor na data de 03 de março de 2009, por Renato, médico pediatra do Sistema Único de Saúde, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina.
O autor requer o pagamento da quantia X com os devidos juros e a correção referente aos danos materiais que alega ter sofrido pelo pretenso serviço prestado.
2. DA DECADÊNCIA
O envio da petição inicial é ato alegado como ofensivo, e a propositura da ação, o seu direito de se manifestar já havia prescrito. O Código Civil, na lei 10.406/2002 estabelece que o prazo de decadência para este tipo de ação é de 5 (anos) anos:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
A doutrina, em sua grande maioria destaca o conceito de prescrição defendido por Clóvis Beviláqua, que “é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo” (apud VENOSA, 2005, p. 597).
Assim, fica evidente que o autor já não tem nenhum direito de requerer reparação, pois não observou o prazo legal para a ação que propôs.
3. DO MÉRITO
O autor alega que os réus não efetuaram o pagamento, e que o mesmo era merecedor da quantia com os devidos juros e correção, já que os serviços foram prestados em hospital particular.
A afirmação do autor na petição inicial não é verdadeira, tendo em vista que o