CONTESTAÇÃO
Processo nº
JOSÉ DA COSTA, já qualificado na ação em epígrafe que lhe move CARLOS DA SILVA, vem respeitosamente por meio de seu procurador signatário (procuração anexa – Doc.01), com fulcro no artigo XX CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
com base nos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O AUTOR ajuizou Ação de Reparação por Danos Morais contra o REQUERIDO alegando que o mesmo realizou postagem em sua página do site “Facebook”, consistente em uma fotografia do AUTOR em frente ao veículo 0km por ele adquirido, adicionada do seguinte comentário: “De carro novo e me devendo”.
Alega ainda não ter nenhuma dívida junto ao REQUERIDO e que esta conduta gerou diversos danos à sua imagem, os quais devem ser reparados, através do pagamento de danos morais.
No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão do autor.
II – PRELIMINARES
Inicialmente, cumpre destacar que a ação carece dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, eis que o advogado que assina a exordial não tem poderes de representação do autor, por não ter apresentado instrumento de procuração hábil para a outorga dos poderes necessários. Desta forma, deverá o processo ser extinto no estado em que se encontra, sem o julgamento do mérito, nos termos dos artigos 329 c/c 267, IV do Código de Processo Civil Brasileiro.
III - DO MÉRITO
Ocorre que a referida postagem citada pelo AUTOR, foi incluída pelo REQUERIDO com a intenção de realizar uma brincadeira, considerando que ambos são amigos, dentro e fora da rede social. Tal fato se consubstancia pela ocorrência dos demais comentários de outras três pessoas que parabenizaram o AUTOR pela aquisição do automóvel.
Importante destacar que a repercussão da referida postagem foi ínfima, pois o AUTOR possui somente onze pessoa em sua lista de amigos na rede