Contestação
Processo n.º
ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE
Que foi contratado como estagiário pela 2ª reclamada –, para laborar como Técnico em Gestão, de 08/01/2009 até 31/12/2009.
Que ao fim de seu estágio foi informado que seria efetivado na 2ª reclamada, mas continuou a trabalhar normalmente para a 2ª reclamada – CPFL, embora o seu registro tenha sido feito pela 1ª reclamada – LINEA.
Que foi demitido sem justa causa pela 1ª reclamada – LINEA, em 23/09/2011, quando percebia a quantia de R$ 1.797,89. Assim feito, entende que o registro na 1ª reclamada se deu para que fosse burlada a legislação pátria, razão pela qual pretende seja declarado nulo tal registro e que seja reconhecido o vínculo laboral diretamente com a 2ª reclamada – CPFL, no período de 06/01/2010 a 23/09/2011.
Afirma que sempre laborou obedecendo ordens da 2ª reclamada –referindo-se ao correio eletrônico waparecido@cpfl.com, bem como ao cartão de natal de 2010 anexado aos autos, enviado pela 2ª reclamada –aos seus empregados.
Que a atividade exercida pelo reclamante – Técnico em Gestão, é atividade fim da 2ª reclamada –uma vez que faz avaliação e manutenção da rede elétrica, verifica danos causados por alterações do fornecimento de energia, bem como faz a análise de relógios medidores.
Entende que a sua contratação é proibida pela legislação pátria, consoante os termos da Súmula nº 331, I do C. TST.
Que se reportava diretamente aos encarregados da 2ª reclamada – CPFL, deles recebendo ordens diretas, ficando nítida a subordinação jurídica, bem como cumpria a sua jornada de trabalho dentro das instalações da 2ª reclamada.
Enfim, requer a responsabilização econômica de todas as requeridas, com a decretação da responsabilidade solidária da 2ª reclamada com relação aos seus créditos trabalhistas, ou mesmo, sucessivamente, pela responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada.
Que