Contestação
Processo nº4001609-76.2012.8.26.0309
Procedimento Ordinário – Defeito, nulidade ou anulação
ANDRÉ VAZ, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio dos advogados ao final assinados (mandato incluso – Doc. 01), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua contestação, o que faz pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I.BREVE RESUMO DOS FATOS
Narram os Autores que por desinteligência entre eles e o Réu, ora Peticionário, eles pretenderam excluí-lo da sociedade empresarial que mantinham, denominada Oftalmo Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda., e que o Réu teria frustrado essa tentativa unilateral via de uma medida cautelar.
Alegam que o objetivo do Peticionário seria excluí-los da sociedade, bem como alegam que que “houve erro essenciais” (sic) que levaram-nos a assinarem o acordo, além de coação irresistível, que colocaria em risco a clínica médica e profissão do Autor Vitor, como denuncias ao Fisco e ao CRM.
Todavia, vislumbra-se que a versão narrada pelos Autores não guarda veracidade alguma. Diferentemente do alegado, a pretensão cautelar deduzida à época dos fatos teve natureza de medida acautelatória da ação principal de obrigação de fazer, d’onde se buscava a implementação de contrato firmado entre as partes e que estava sendo descumprido pelos Réus.
Por convite do Autor Vitor, em março de 2008 o Peticionário iniciou a prestação de assessoria à empresa Oftalmo Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda., então de propriedade dos Autores, comparecendo cerca de 3 (três) vezes por semana à sede da citada empresa.
Passados 03 (três) meses do início da atividade o Peticionário efetivou proposta aos Autores para ser sócio daquela empresa pois não tinha mais interesse em somente prestar-lhes assessoria.
Assim, em 01 de julho de 2008 eles pactuaram o Compromisso de Intenção de