Desentranhamento
Sr. Áurea, brasileira, casada, costureira, CPF nº 0007, RG nº 1010, residente e domiciliado a Rua Lua, nº 23, Bairro Dunas, Fortaleza/CE, CEP: 60000-000, representada por seus advogados BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO, “OAB/CE...” e CARLOS ROBERTO MAGALHAES MESQUITA FILHO, “OAB/CE...” com escritório localizado na “RUA...”, “BAIRRO...”, em Fortaleza/CE, vem perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INTERDIÇÃO contra o Sr. Abreu, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 0008, RG nº 2020, residente e domiciliado no mesmo da esposa acima já qualificado, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Autor, uma vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos arts.4° e seguintes da Lei n°1060/50, com redação dada pela Lei n°7510/86, e art 5°,LXXIV da CF.
I.DOS FATOS Conforme documentação acostada nos autos, o interditando vem apresentando desvios de comportamento compatíveis com distúrbios psíquicos, de modo que ele não se encontra hábil para o livre exercício de sua capacidade jurídica, seu discernimento encontra-se abalado, e, deste modo, não se encontra em condições de exercer seus atos do cotidiano, muito menos de tomar decisões ou administrar suas finanças. Desde 2012, esses desvios de comportamento vem se acentuando, deste modo, o Interditando vem gastando de maneira irresponsável, contraindo novos empréstimos com desconhecidos da família, e para cumprir com tais obrigações, entregou seu cartão da conta bancária a um desses desconhecidos. O interditando é casado, e seus filhos são maiores e capazes, sendo que estes já consituíram família, e por não