Contestação
Reclamação Trabalhista
.67.2013.5.15.0053
Empresa.............................., todas devidamente qualificada nos inclusos atos societários, por sua procuradora que esta subscreve, cujas intimações, via imprensa oficial, devem ser feitas apenas e exclusivamente em nome de Renata Campos Pinto Siqueira, OAB/SP 127.809, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que lhe move ........................................., em tramitação perante essa M.M. Vara e respectiva Secretaria, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa. oferecer a sua CONTESTAÇÃO, o que faz com base nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA PEÇA INICIAL
Mostra-se, com a devida vênia, inepta a peça de ingresso, na medida em que carente a peça de ingresso da necessária causa de pedir.
Isso porque e conquanto narre a recte. na causa de pedir que teria sido dispensa de seus misteres e que a reclamada não teria lhe efetuado o pagamento das verbas devidas a título de cestas básicas, auxilio refeição e ainda que lhe seria devida multa por não ter pago o 13º salário, tem-se que a inicial não traz qualquer alusão à pretensão, não indica a cláusula normativa que daria lastro a sua pretensão e mais do que isso não limita-se a assim arguir, sem contudo, fazer qualquer pedido nesse sentido, sequer indica qual o valor pretende auferir, à exceção do salário trezeno.
Ainda, tem-se que conquanto narre suposta sucessão entre as empresas, sequer indica a que título pretende a responsabilização dessas no presente feito, malgrado essas, ao contrário do que aduz, não são sucessoras,mas sim integrantes do mesmo grupo econômico.
Desse modo, tem-se que a inicial efetivamente carece de causa de pedir válida e delimitada e também de pedido, o que, não só tipifica-se pela inépcia do libelo, como também se configura por ato de cerceio ao direito de defesa da