contestação
Autos nº: __________________
Juvenal Terra, já qualificado nos autos do processo em epígrafe na ação indenizatória, que lhe move Fulano de Tal e Beltrana de Tal, por suas Advogadas ao final assinados, Miriam Gicele Roza Melo, Brasileira, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 000.000.000-00, Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Rio Grande do Sul sob o n.º 00.000, com escritório profissional na Rua: _________________, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
Na ação indenizatória, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
I – DOS FATOS
Os requerentes alegam em sua exordial, que a altura da grade era insuficiente para inibir a passagem de uma criança, contudo a grade é de altura proporcional as demais residências da vizinhança que também tem cães de grande porte, conforme fotos no anexo I.
Os requerentes alegam ainda que a placa colocada para sinalizar a presença do animal era insuficiente para inibir a vontade do menor de adentrar ao pátio. Há de falar, portanto em descuido por parte dos pais que sendo sabedores da existência do cão não fizeram o menor esforço para explicar a criança os riscos que corria ao brincar com o cão sem a fiscalização de um adulto.
Ainda conforme relatado na exordial, o incidente ocorreu no período da noite, período este que uma criança não poderia estar na rua, independente de ser cidade interiorana ou não.
Conforme relatado, todos os vizinhos tem conhecimento de que tem fácil acesso a casa do Sr. Juvenal, pela pouca altura da grade, assim como nos demais vizinhos. Subentende-se com isso que todos os vizinhos agem de forma primitiva e adentram as casas pulando as grades e não de forma convencional. Além disso, se tal acesso é tão facilitado devem os pais cuidar de seus filhos menores, afinal o cão estava dentro do pátio, logo, preso e não