Contestação
xxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por conduto dos advogados ao final signatários, todos devidamente qualificados no instrumento procuratório em anexo, apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista que lhe move xxxxxx, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I - DAS NOTIFICAÇÕES.
De início, requer esta Reclamada que toda e qualquer notificação seja feita, exclusivamente, em nome do advogado xxxxx, sob pena de nulidade.
II – SINOPSE FÁTICA DA DEMANDA
A Reclamante interpôs a presente ação alegando ter sido contratada em 02/02/2012 pela xxxxx, para exercer a função de vendedora, e somente teve sua CTPS assinada em 01/03/2012 e foi dispensada, sem justa causa, em 30/04/2012.
Afirma que percebia uma remuneração média mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e trabalhava de segunda-feira a sexta-feira das 07h00min às 19h00min com uma hora de intervalo e nos sábados das 08h00min às 14h00min.
Ao final, requer à condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio mais reflexos, horas extras mais reflexos, retificação da CTPS, honorários advocatícios sindicais, multa dos artigos 477, §8 da CLT e multa prevista na convenção coletiva de trabalho.
Deu à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Contudo, não merece prosperar a presente Reclamação Trabalhista, pois, conforme restará comprovado pelos fatos e argumentos a seguir expostos.
III - DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE DA EMBRATEL.
A Embratel jamais celebrou qualquer contrato de trabalho com a reclamante, não tendo ocorrido prestação de serviços de nenhuma espécie entre a reclamante e esta litisconsorte, o