contestação
CITRUS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob nº ..., com sede na rua..., nº..., bairro..., cidade de São Caetano do Sul, estado de São Paulo, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com escritório na..., bairro..., cidade..., onde receberá as devidas intimações, nos termos do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 4º, I, combinado com os artigos 282 e 273 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face do município de São Caetano do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na...bairro..., estado..., na pessoa de seu representante legal (procurador ou representante judicial), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS A Autora está instalada no município de Dão Caetano do Sul há vinte anos, exercendo suas atividades mercantis, em absoluto respeito às leis tributárias. Também já há dez anos vem recebendo a cobrança da Taxa de Publicidade, e realizando seu pagamento, estando em dia com suas obrigações tributárias a respeito do referido tributo, atualmente no valor anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Todavia, ainda em 2003 a Autora houve por bem providenciar a retirada de seus painéis de publicidade, objeto da cobrança da referida exação, ocasião em que, por meio de formulário próprio denominado ... (doc....), informou a Ré de tal providência, solicitando que seu cadastro mobiliário fosse devidamente atualizado e, conseqüentemente, o lançamento tributário não fosse mais realizado. Agora, porém, em verificação de