Contestação
Autos nº: 04659-2014-661-09-00-9
..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na ..., CEP ..., na cidade de ..., Estado do ..., nos autos em epígrafe que lhe move ..., por seus advogados que esta subscrevem, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante aduz que foi contratado para exercer serviços de mecânica na data de 01/08/2011, tendo sua dispensa sem justa causa, ocorrida em 29/06/2012.
Alega ainda que seu salário, do início do contrato, até o mês de dezembro de 2011, representava o montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, incluindo R$ 200,00 (duzentos reais) de abono metalúrgico.
Num segundo momento, período que perdurou de Janeiro de 2012 até o final do contrato, alega o Reclamante que percebia em torno de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais.
Quanto aos pleitos requeridos em sede inicial, vislumbra-se que não há possibilidade de serem acolhidos, conforme os termos a seguir demonstrados.
2. DA PRESCRIÇÃO
Pede-se o acolhimento da prejudicial, a fim de decretar fulminado pela prescrição bienal e quinquenal , eventuais direitos decorrentes de possíveis lesões ocorridas há mais de cinco anos contados da data da distribuição da demanda, em 27 de Junho de 2014.
3. DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
Ao contrário do que afirma na exordial, o Reclamante cumpria jornada de trabalho dentro dos limites de 08 horas diárias e 44 semanais. A jornada era das 08h00min às 18h00min, com 02 horas de intervalo para descanso/refeição.
Aos sábados, a jornada de trabalho se estendia, do período das 08h00min às 12h00min, não havendo que se falar em horas extraordinárias, tendo em vista tal período estar dentro do limite das