Contestação
INICIAL
ABERTURA DE SUCESSÃO.
JUVENINA RODRIGUES, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na cidade de Cajati-SP., na Rua Teodoro F. Machado nº 08, portadora do RG nº 27.774.158-0-SP., e do CPF nº 181 898 268 / 40-, vem respeitosamente a V. Excia., por seu advogado e procurador, requerer a abertura de sucessão em conformidade com o artigo 982 e seguintes do Código de Processo Civil, por morte de seu marido Sr. GERALDINO SANTANA RODRIGUES, na forma abaixo, :-
A requerente era casada com o "de cujus ", conforme a certidão de casamento anexa, sob n. 935, No livro B-09, do Cartório de Registro Civil da cidade de Jacupiranga-SP-. ( Doc n. I )
GERALDINO SANTNA RODRIGUES, faleceu no dia 11/12/1987, conforme a certidão de óbito anexa, sob n. 4.979, às fls. 051, do livro C-19, do Cartório de Registro Civil desta cidade de Registro. ( Doc n. II )
O "de cujus " era casado com a requerente, deixou bens a serem invetariados e oito filhos, Célio, Laura, Valdir, Clóvis, Deyse, Carlos, Diney e Onofre, não deixou testamento ou qualquer declaração de última vontade.
Pelo exposto, requer-se a V. Excia., a abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante a requerente, nos termos do artigo 990, I do Código de Processo Civil.
Protesta-se pela apresentação das primeiras declarações dentro do prazo legal, contados da data em que a inventariante prestar o compromisso. Dá-se a presente o valor de R$9.000,00(nove mil reais).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Registro p/ Jacupiranga, 228 de setembro de 1998.
IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA OAB n. 108 696