contestação
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE PAÇO DO LUMIAR/MA
PROCESSO Nº 003.2010.037.070-3
JOAQUIM CAMARA FILHO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO, interposto por INSPEÇÃO VEICULAR, denominada também de ITESV – INSTITUTO TECNOLÓGICO
DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VEICULAR LTDA, o que faz em contra-arrazoados anexos, requerendo que sejam recebidas, processadas e remetidas à apreciação da Instância Superior, bem como requerer a juntada de instrumento particular de procuração.
Termos em que;
Espera Deferimento.
São Luís (MA), 24 de outubro de 2012.
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ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
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EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO
MARANHÃO
RECORRENTE: INSPEÇÃO VEICULAR, denominada também de ITESV – INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VEICULAR LTDA
RECORRIDO (A): JOAQUIM CAMARA FILHO
PROCESSO: 003.2010.037.070-3
CONTRA-RAZÕES
Pela Recorrida