contestação
Autos do processo: 075/2.13.0000001-0
Autor: FRIEDRICH NIETZSCHE
Réu: Sofia R.
SOFIA R., brasileira, solteira, farmacêutica, residente e domiciliada na cidade de Ijuí, na Avenida Getúlio Vargas, n.º 0000, 2º piso. Vem perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO a ação movida contra si por FRIEDRICH NIETZSCHE, já qualificado no processo.
I- Dos fatos
Pretende o demandante, com a presente ação, obter o despejo do imóvel locado a demandada, ao argumento do inadimplemento de seis meses de aluguel.
Alega o demandante que os valores referentes os aluguéis dos últimos 6 meses não foram pagos apesar das notificações extrajudiciais enviadas ao endereço da demandada. Importando o seu débito no total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). II- No mérito
A ação é improcedente, eis que totalmente inverídicas as alegações do demandante de que os aluguéis dos meses de novembro a abril encontram-se sem pagamento pois, conforme faz prova com os recibos inclusos, tais aluguéis foram pagos pela demandada na data exigida pelo contrato, estando, portanto, a demandada totalmente em dia com suas obrigações locatícias.
Resta, assim, incontroverso, que o que o demandante pretende, em verdade, é forçar a demandada a desocupar o imóvel, em razão desta não haver concordado com a proposta de aumento do valor locatício, aliás feita muito acima dos índices inflacionários, não correspondendo aos preços normais de mercado, consoante cópia da proposta inclusa.
III- Dos pedidos
a) a improcedência do pedido formulado na inicial;
b) a condenação do demandante nas custas e honorários da advogada da demandada.
IV- Dos requerimentos
Requer o recebimento desta e sua juntada aos autos;
O beneficio da AJG para a demandada;
A produção de provas documentais;
O processamento célere e fiel da demanda, conforme preceito Constitucional insculpido