Contestação
Ref. Processo: 462013
VIDROFORT INDUSTRIAL LTDA,
Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 04.342.151/0001-89, situada na Rua “E”, Lote 80, Distrito Industrial, na cidade de Teresina, estado do Piauí, por intermédio de seus representantes legais infra assinado, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Excelência, para, observando-se o artigo 300, do Código de Processo Civil, propor a presente
Contestação
Em face de
MIRIAN DA SILVA MONTEIRO
Brasileira, casada, lavradora, RG n. 01.663707001-8 SSP-MA e CPF n° 025.010.753-82 residente na Av. Maranhão Sobrinho, n° 45, Centro, Santo Antônio dos Lopes-MA, CEP: 65.730-000.
O que efetivamente faz pelas razões de direito e de fato que passa a então aduzir.
1. DOS FATOS
Postula a autora perante este Juízo a condenação da empresa requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13.560,00 (treze mil quinhentos e sessenta reais), alegando em suma, que realizou uma compra de de vidros perante a Vidrofort e que a mesma não cumpriu o acordo de entregar o material adquirido na sua cidade, Santo Antônio dos Lopes-Ma.
Alega que, por diversas vezes, tentou entrar em contato com a empresa requerida para proceder a entrega da mercadoria, mas não obteve êxito.
Aduz, ainda, que tem direito a uma indenização por danos morais porque seu nome teria sido inscrito no SPC/SERASA a pedido da segunda requerida ........, sendo que a autora alega, ainda que não sabia que a compra havia sido financiada por esta instituição.
Pleiteou antecipação dos efeitos da tutela para requerer a retirada imediata dos móveis de sua residência, bem como, baixa temporária o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Pleiteia, ainda, com suposto fundamento no artigo 940 do Código Civil, a devolução em dobro daquilo que foi cobrada supostamente de forma indevida.