Contestação
Waldilson Dias Oliveira
LABORATÓRIO I
Trabalho apresentado a Professora Adriana da disciplina Laboratório I, 7º Período Noturno – Turma 1 do Curso de Direito.
Manaus-AM
Maio/2014
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM
Processo n° 0700906-33.2011.8.04.0015
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 45.543.915/0098-04, com endereço nesta cidade, na Rua Saldanha Marinho, n° 516, Centro, CEP: 59010-040, por intermédio de seu advogado regularmente constituído (documentação em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n° 9.099/95, CPC e CDC, apresentar a devida.
CONTESTAÇÃO
DA NARRAÇÃO DOS FATOS
Segundo consta da inicial formulada pelos requerentes consta que no dia 24.07.2010 os referidos adquiriram em uma das lojas da requerida uma máquina de lavar roupas da marca BRASTEMP, cujo modelo é o BWSD, no valor de R$ 2.299,00 (dois mil e duzentos e noventa e nove reais).
Após isso, teria o produto apresentado vício de qualidade o qual até a presente data não foi sanada.
Assim, sendo, pretendem os autores a condenação do CARREFOUR à restituição do valor pago pela máquina de lavar e, o pagamento de indenização por danos morais, sendo deste dano o valor exorbitante e abusivo, que não corresponde à realidade e ensejará em enriquecimento ilícito por parte dos requerentes.
Vale ressaltar, Vossa Excelência, que o prazo de garantia instituído por lei o qual se aplica ao intermediário de produtos e serviços no qual, porventura apresentar vícios aparentes e de fácil constatação é de 90 (noventa) dias de acordo como prescreve o art.26, II, Código de Defesa do Consumidor.
Não é por demais lembrar o teor do § Único